quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PEC facilita ações contra governadores

08/12/2010 - 14h28. Fonte: www.congressoemfoco.com.br (Repórter Renata Camargo)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta de emenda à Constituição que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos estados e do Distrito Federal. A matéria, que ainda precisa ser votada em plenário, altera o art. 28 da Constituição para facilitar a abertura de processo contra chefes do executivo estadual.

O texto aprovado foi o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acrescentou duas emendas à proposta original, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Além de retirar a necessidade de autorização prévia das assembléias legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Será necessário que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tome uma decisão específica nesse sentido.

"Essa proposta é fundamental. As assembleias nunca votam contra os governadores. Estamos consagrando na Constituição que as assembleias não têm o direito de interferir em processo criminal. Se o governador cometeu crime de corrupção, estupro, homicídio ou qualquer outro crime, ele pode e deve ser processado", afirmou Demóstenes, que explica que o objetivo da proposta é conferir liberdade ao Judiciário para processar e julgar governadores.

Entre as emendas, o relator permitiu que o governador retome suas funções se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias. Isso, segundo Tasso, já vem sendo feito em casos de afastamento do Presidente da República. Para o relator, a proposta pode ajudar a combater a impunidade ao buscar reduzir a influência dos governadores nos legislativos estaduais.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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