Objetivo é promover a responsabilização criminal dos responsáveis e coibir a corrupção
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria criminal e controle externo da polícia, criou um grupo de trabalho para atuar no combate ao desvio de verbas públicas federais repassadas aos municípios por meio de convênios. Em resposta à solicitação enviada à Controladoria Geral da União (CGU), o grupo de trabalho recebeu um relatório com 1.641 casos de convênios celebrados com atuais prefeitos que possuem irregularidades.
As informações se referem inicialmente a convênios celebrados com os Ministérios da Saúde, da Educação e dos Transportes. “O objetivo dessa iniciativa é não só responsabilizar criminalmente os prefeitos, mas principalmente servir como um trabalho preventivo para que não haja tanto desvio de verba no futuro, para que os prefeitos saibam que o Ministério Público está de olho neles e está atrás da correta aplicação dessas verbas, para que esses recursos cheguem às pessoas carentes dos municípios”, explica a coordenadora do grupo de trabalho, procuradora regional da República Janice Ascari.
A 2ª Câmara elegeu o enfrentamento da corrupção de verbas destinadas às áreas de saúde, educação e transportes em rodovias federais como prioridade nacional, já que vem seguindo a diretriz de que o direito penal deve ser instrumento de garantia e proteção de direitos humanos.
O grupo de trabalho é formado por procuradores regionais da República, que têm atribuição originária para mover ações penais contra prefeitos por crimes de responsabilidade. O Decreto-lei n° 201/1967 estabelece que é crime de responsabilidade do prefeito a não-prestação de contas, assim como o desvio e a apropriação de recursos públicos.
Até o momento, já se encontra em estágio mais avançado a apuração de 198 casos, de valor superior a R$ 31 milhões, em que os prefeitos não prestaram contas de verbas federais destinadas à aquisição de veículo zero km destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica, a melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas, à aquisição de unidades móveis ou à construção de unidades de saúde.
As informações se referem inicialmente a convênios celebrados com os Ministérios da Saúde, da Educação e dos Transportes. “O objetivo dessa iniciativa é não só responsabilizar criminalmente os prefeitos, mas principalmente servir como um trabalho preventivo para que não haja tanto desvio de verba no futuro, para que os prefeitos saibam que o Ministério Público está de olho neles e está atrás da correta aplicação dessas verbas, para que esses recursos cheguem às pessoas carentes dos municípios”, explica a coordenadora do grupo de trabalho, procuradora regional da República Janice Ascari.
A 2ª Câmara elegeu o enfrentamento da corrupção de verbas destinadas às áreas de saúde, educação e transportes em rodovias federais como prioridade nacional, já que vem seguindo a diretriz de que o direito penal deve ser instrumento de garantia e proteção de direitos humanos.
O grupo de trabalho é formado por procuradores regionais da República, que têm atribuição originária para mover ações penais contra prefeitos por crimes de responsabilidade. O Decreto-lei n° 201/1967 estabelece que é crime de responsabilidade do prefeito a não-prestação de contas, assim como o desvio e a apropriação de recursos públicos.
Até o momento, já se encontra em estágio mais avançado a apuração de 198 casos, de valor superior a R$ 31 milhões, em que os prefeitos não prestaram contas de verbas federais destinadas à aquisição de veículo zero km destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica, a melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas, à aquisição de unidades móveis ou à construção de unidades de saúde.
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