14/12/2010 - 7h25. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br
Projeto abre porta para lavagem e evasão de divisas
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota técnica contra a aprovação do Projeto de Lei nº 270 de 2003, que legaliza a atividade de bingos, videobingos, videoloterias e jogos de cassino no Brasil.
No entendimento da entidade, a legalização do funcionamento desses estabelecimentos criaria um ambiente favorável à lavagem de dinheiro e à atuação das organizações criminosas no país.
A Conamp lembra que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, instalada no Congresso, já revelou a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas nas casas de jogos. O documento ressalta também que o Grupo de Ação Financeira Internacional concluiu que a atividade desses estabelecimentos coloca o país em situação de grave vulnerabilidade à atuação das organizações criminosas.
A nota também considera os prejuízos causados à saúde pelo que se denomina jogo patológico (ludopatia), doença caracterizada pela alteração progressiva do comportamento, tornando o indivíduo incapaz de controlar a vontade de jogar.
Eis a íntegra da nota:
A CONAMP – Associação Nacional do Ministério Público manifesta-se contra a aprovação do Projeto de Lei n.° 270 de 2003, que legaliza a atividade de bingos, videobingos, videoloterias e jogos de cassino no país, porquanto cria ambiente favorável à lavagem de dinheiro e à atuação das organizações criminosas.
A atuação das organizações criminosas na atividade de bingos foi comprovada pelo Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar as irregularidades no setor de bingos e caça-níqueis, a qual revelou ainda a ocorrência de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas, em claro atentado ao interesse público.
Com efeito, ainda, segundo o relatório do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI de agosto de 2010, no Brasil, embora a atividade de cassino esteja proibida desde 1946, o jogo não é proibido e não é submetido a qualquer uma das obrigações de combate à lavagem de dinheiro, o que coloca o país em situação de grave vulnerabilidade à atuação das organizações criminosas.
Além do mais, devem ser considerados os prejuízos causados à saúde pelo que se denomina jogo patológico (ludopatia), conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais (DSM – IV – Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – Fourth Edition), doença caracterizada pela alteração progressiva do comportamento, tornando o indivíduo incapaz de controlar a vontade de jogar.
Por fim, não se argumente que a destinação dos recursos para a saúde, conforme dispõe o projeto de lei em questão, revele a função social da atividade dos bingos, pelo contrário, tendo em vista a sua conexão com o crime organizado potencializada está a sua danosidade social, seja do ponto de vista da saúde, educação e segurança.
Ante o exposto, manifestamos a nossa discordância com a iniciativa em comento, por absoluta incompatibilidade com o interesse público.
César Mattar Jr.
Presidente da CONAMP"
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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.
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