quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Federal determina soltura do ex-banqueiro Salvatore Cacciola

15/12/2010 - 17h31. Fonte: Agência Brasil (Repórter Vladimir Platonow)
Rio de Janeiro – O ex-banqueiro Salvatore Cacciola recebeu habeas corpus expedido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2). A medida revogou a prisão preventiva que havia sido decretada contra Cacciola, condenado a 13 anos de prisão em Bangu 8. As informações foram divulgadas hoje (15) na página do TRF2 (www.trf2.jus.br).

 
A defesa de Cacciola sustentou no pedido de habeas corpus que a ação penal que decretou a prisão do ex-banqueiro estaria suspensa desde dezembro de 2008, “aguardando decisão judicial a respeito do pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo”.
 
Cacciola foi condenado pela Justiça Federal por peculato e gestão fraudulenta. Ele também teve prisão preventiva decretada em outro processo, por “emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantias suficientes”.
 
O ex-banqueiro foi dono do Banco Marka, que tinha comprometido um valor 20 vezes superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio. Quando houve uma grande desvalorização do real ante o dólar, em 1999, o Marka precisou de ajuda financeira do Banco Central para honrar seus compromissos e não contaminar o mercado, causando grande prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 1,5 bilhão.
 
Cacciola havia sido preso pela Polícia Federal em 2000, mas ficou apenas 37 dias na cadeia, fugindo para a Itália, após receber habeas corpus expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Só foi recapturado em 2007, no Principado de Mônaco, pois constava em uma lista de procurados da Interpol.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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