quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Luxo na UnB: MPF recorre da decisão que absolveu ex-reitor

01/12/2010 - 11h38. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/ Órgão reitera que houve desvio de dinheiro público.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou à Justiça nesta terça-feira (30/11) recurso contra a decisão que absolveu o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland e o ex-decano de administração Erico Weidle pelos gastos com a decoração do apartamento funcional do ex-reitor.


O MPF alega que a sentença de primeiro grau está fundamentada em premissas equivocadas e pede a revisão da decisão pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1).

Conforme a Folha divulgou, em 27/11, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas entendeu que os gastos -que incluem compra de televisão de 52 polegadas e duas lixeiras de R$ 900-, embora questionáveis, "acabaram revertendo integralmente ao patrimônio da Fundação Universidade de Brasília".

Segundo a decisão, "não há como considerar que constitua ato de improbidade administrativa".

"Se assim fosse, o Ministério Público Federal teria que ajuizar inúmeras ações contra os administradores e membros dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, até mesmo, do próprio Ministério Público Federal que, notoriamente, transitam em carros luxuosos e usam instalações de reis e rainhas", diz a sentença.

Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF/DF, o recurso sustenta que os recursos utilizados na reforma – cerca de R$ 470 mil em valores da época - são públicos, e não privados, como argumentou o juiz na sentença.

Para as procuradoras da República Ana Carolina Roman e Raquel Branquinho, o recurso captado pelas fundações de apoio é gerado, sempre, em nome e em função da universidade pública à qual elas estão vinculadas. É, inclusive, considerado pela legislação “receita própria” da universidade.

Outro equívoco da sentença, ainda segundo o MPF, é o enquadramento dos gastos – notadamente de interesse particular dos réus – na categoria de desenvolvimento institucional.

“A aquisição de mobiliário, de luxo ou não, para a residência do Reitor da Universidade, ainda que sob o pretexto de maior entrosamento dos membros da comunidade acadêmica, não se insere, sob qualquer forma de interpretação, na categoria”, rebate o MPF.

O MPF entende que houve prejuízo direto à UnB, que deixou de receber verbas destinadas à atividade educacional e que poderiam ser utilizadas, por exemplo, para a concessão de bolsas de estudo, compra de equipamentos etc.

Sustenta ainda que as situações de gastos de itens de luxo pelo Poder Judiciário, Ministério Público, referidas como paradigmas na sentença, são totalmente diversas, porque essas aquisições são pautadas em rubricas orçamentárias próprias, pré-definidas e realizadas mediante licitação pública.

No recurso de apelação, contesta-se, ainda, a condenação do MPF ao pagamento de honorários advocatícios. O Ministério Público alega que a penalidade não pode ser aplicada no âmbito de uma ação civil pública, a não ser quando comprovada a má-fé dos autores.

(*) Autos nº 2008.34.00.011140-0

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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