Dois escritórios de Pernambuco estavam recebendo valores mensais de até R$ 306 mil em razão de contratos firmados com o município de Pendências (RN) sem a devida licitação.
O Ministério Público Federal em Mossoró (RN) pediu e a Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de valores mensais que podem chegar a mais de R$ 300 mil efetuados a dois escritórios de advocacia de Pernambuco, em função de contratos firmados com o município de Pendências. A ação do MPF questiona a legalidade dessa contratação e pede para que seja anulada. A decisão foi proferida em caráter de urgência para cessar imediatamente o repasse indevido, suspendendo também a eficácia dos contratos.
A ação narra que os contratos foram firmados sem licitação e sem processo administrativo indicando a razão para não realizá-la. A Prefeitura de Pendências contratou os escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia para representar judicialmente os interesses do município na recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). Uma decisão favorável à causa fez com que os escritórios passassem a receber mensalmente 20% da quantia repassada àquela cidade pela ANP.
"Dessa forma, todos os meses estão sendo repassados, indevidamente, aos escritórios valores exorbitantes, especialmente quando confrontados com o orçamento de um município miserável como o de Pendências", argumenta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação do MPF. Tal argumento foi acatado pela Justiça Federal, que concedeu decisão antecipada a respeito do assunto.
A determinação judicial da 8ª Vara Federal de Mossoró considerou que "como não existe processo administrativo, não se sabe sequer a razão de fato que teria sido invocada pela autoridade administrativa como justificativa para a não realização do procedimento licitatório". A decisão acrescenta que "todas estas circunstâncias, uma vez confirmadas no decorrer da instrução processual, implicarão inevitavelmente na declaração de nulidade do contrato".
Além da suspensão do pagamento e da eficácia dos contratos, o juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro estabeleceu multa equivalente ao montante já repassado até o momento aos escritórios, para o caso de descumprimento da determinação.
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