25/01/2011 - 14h34. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
As entidades que representam os servidores do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas do país assinaram manifesto contra a recondução do atual Procurador-Geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado. O quinto mandato de Furtado encerrou-se em novembro. Para as sete entidades que reúnem os servidores de órgãos de controle externo (*), "mais uma recondução implicará doze anos de mandato e treze anos de efetivo exercício da chefia, o que se apresenta desarrazoado e contrário à Constituição da República".
Em ofício enviado em dezembro ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas), José Gustavo Athayde, sustentou que "não é salutar nem admissível em uma instituição republicana que alguém se eternize num cargo de natureza transitória".
A assessoria de imprensa do TCU informou que o Procurador-Geral não pretende comentar o manifesto.
Eis a íntegra do documento:
MANIFESTO COLETIVO EM DEFESA DA NOMEAÇÃO DE NOVO CHEFE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
As Associações de caráter nacional, Sindicato, Federações e Confederação que representam os membros do Ministério Público de Contas e servidores do Poder Legislativo e de trinta e quatro Tribunais de Contas do Brasil vêm a público manifestar sua posição pela nomeação de um novo Chefe para o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O quinto mandato consecutivo do atual Chefe do MP de Contas no TCU expirou em 4 de novembro de 2010. Se somados os períodos de exercício interino do cargo, o atual Procurador-Geral está há mais de onze anos à frente da chefia do referido órgão. Mais uma recondução implicará doze anos de mandato e treze anos de efetivo exercício da chefia, o que se apresenta desarrazoado e contrário à Constituição da República.
O sistema republicano tem como princípio a transitoriedade das funções de chefia, a qual se observa amplamente nas diversas instituições públicas brasileiras, inclusive na presidência do próprio TCU, cujos mandatos anuais permitem uma única recondução. A alternância de gestão na Corte de Contas tem sido essencial para a renovação de ideias e práticas gerenciais e para o consequente desenvolvimento do controle externo federal, que naturalmente acaba funcionando como paradigma para os Tribunais de Contas estaduais e municipais.
No Brasil, a Magistratura e o Ministério Público são constitucionalmente norteados pelo princípio da meritocracia (artigo 93, II, “a”), que pressupõe assegurar a mobilidade e o reconhecimento dos seus membros dentro de uma mesma carreira. Imprimir meritocracia à carreira dos magistrados e dos procuradores, atores estratégicos para a consolidação da nossa jovem Democracia, implica necessariamente a alternância dos Chefes das instituições a que tais membros estão vinculados, como prevê a Lei Orgânica do Ministério Público da União para os Chefes das Procuradorias-Gerais do Trabalho, Militar, de Justiça e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, cujos titulares cumprem mandatos de dois anos permitida uma única recondução.
Em face disso, as Entidades Representativas signatárias deste Manifesto Coletivo, pautadas no registro histórico extraído do discurso oficial de posse da Presidente Dilma Rousseff ["Zelaremos pela meritocracia no funcionalismo e pela excelência do serviço público...”], acreditam fortemente que a alternância do Chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCU se faz necessária e urgente, o que certamente contribuirá para a renovação e o aprimoramento desse órgão e de suas funções constitucionais ligadas ao controle externo.
Brasil, janeiro de 2011.
Por um Brasil de Excelência
(*) ENTIDADES SIGNATÁRIAS DO MANIFESTO COLETIVO:
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal
FENALEGIS - Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais
FENASTC - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
CONFELEGIS - Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas do Brasil
AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas
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