21/01/2011 - 7h57. Fonte: Jornal Diário do Grande ABC (Repórter Havolene Valinhos)
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou recurso da Prefeitura de Santo André por conta de contrato irregular, além de licitação, termo aditivo e despesas decorrentes feitas de forma ilegal.
O certame, no valor de R$ 1,8 milhão, foi celebrado em 2006 entre o Paço e a empresa Itautec Comércio Serviços S/A, visando a compra de equipamentos de informática (computadores, impressoras, notebook e scanner).
Entre as falhas apontadas pelo órgão está o fato de 15 empresas terem adquirido o edital com o intuito de participar da concorrência, porém, somente duas se apresentarem no dia do pregão presencial.
"A participação de apenas duas das 15 empresas que adquiriram cópia do edital, embora a contratação em perspectiva fosse de vulto, revela que não houve a almejada competitividade em ordem a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração", diz o documento.
Já o termo aditivo, acertado dois dias depois da celebração do contrato acresceu 24,97% (R$ 449,4 mil) ao valor inicialmente contratado.
Uma das responsáveis por firmar o acordo é a ex-secretaria de Educação na gestão do prefeito João Avamileno (PT) e atual secretária de Educação de São Bernardo, Cleuza Repulho. Procurada, ela não se manifestou.
A Prefeitura de Santo André preferiu não se posicionar sobre o assunto.
O tribunal também levantou exigências que podem ter restringido a participação de outras empresas no processo licitatório, como a que exigia que o software a ser utilizado fosse desenvolvido pelo fabricante do computador.
Figura ainda na listagem de pré-requisitos do edital comprovação de regularidade fiscal relativa à seguridade social, de tributações federais, estaduais e municipais por meio, tão somente, de CND (Certidão Negativa de Débito). "Se poderia fazer, também, por meio de certidão positiva com efeitos negativos", afirma o tribunal.
Segundo o TCE, essas exigências não constam da lei como requisito de habilitação.
O artigo 37 da Constituição ressalta que "a lei somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
O tribunal pondera ainda que a lei não prevê exigência de certificado do Inmetro para os equipamentos e que, se isso acontecesse de forma lícita, poderia ser exigido apenas do vencedor da licitação e não anteriormente na fase do edital.
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