quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Justiça francesa pode investigar Maluf, decide STF

10/08/2010
Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br

França pede documentos e inquirição de testemunhas. Defesa diz que pedido atenta contra soberania nacional. Deputado é alvo de apuração por lavagem de dinheiro
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inviável pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para evitar que sejam realizados atos processuais e diligências por requisição da justiça francesa.

Com base na notícia de que Maluf e familiares estão sendo investigados na França por crimes de lavagem de dinheiro, o poder judiciário francês solicitou às autoridades brasileiras, por meio de carta rogatória, a realização de interrogatórios, inquirição de testemunhas, exame e extração de cópias de documentos que constem de processos em curso no Brasil, bem como o envio de parte da respectiva movimentação bancária.

Em habeas corpus impetrado no STF (*) a defesa do deputado questionava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a autorização.

Maluf alegava que a autorização [exequatur] "não se harmoniza com a ordem constitucional brasileira e, por isso, atenta contra a soberania e a ordem pública nacionais".

Argumentava, ainda, que as autoridades francesas negaram vista dos autos ao advogado constituído por Maluf, em desprezo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a maioria dos ministros entendeu, nesta terça-feira (10/8), que não havia perigo na liberdade de ir e vir de Maluf.

“Trata-se, destarte, apenas de um pedido de auxílio judiciário. No caso, a evidência, não há qualquer risco configurado à liberdade de locomoção do paciente, pois encontrando-se ele em território nacional, não pode ser extraditado na medida em que é brasileiro nato”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que a investigação criminal na França “poderá desaguar em uma sentença condenatória, logo está latente aqui a ameaça à liberdade de ir e vir do paciente” [Maluf].
(*) HC 97511

Escrito por Fred às 19h52

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

Arquivo do blog