quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Paraíba: Cícero Lucena responderá a ação de improbidade

17/11/2010 – 8h21. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br
O Ministério Público Federal informa que terá seguimento a ação civil de improbidade administrativa ajuizada por meio da Procuradoria da República na Paraíba contra o senador Cícero Lucena, os empresários Julião Antão de Medeiros e Potengi Holanda de Lucena e as empresas Coesa Engenharia Ltda. e Construtora Julião Ltda. (COJUDA). 
Eles são acusados de montar um esquema de fraudes em licitações e desvios de verbas públicas federais na Prefeitura de João Pessoa (PB), na época em que Lucena era prefeito.

O inquérito policial instaurado para apurar o esquema fraudulento constatou várias irregularidades, como fraude à licitação, superfaturamento de valores durante a execução de obras públicas, alterações irregulares nos contratos de obras, pagamento por serviços não realizados e pagamentos em duplicidade.

Em outubro de 2003, a Folha revelou que licitações irregulares abertas durante o governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992) foram usadas por várias prefeituras durante o governo Fernando Henrique Cardoso para dar aparência legal a contratos de obras públicas sem licitação, o que é vedado pela legislação.

Lucena, ex-secretário de Políticas Regionais do governo FHC, aproveitou uma licitação ganha em 1991 pela construtora Coesa -empresa do grupo OAS- para firmar, a partir de 1998, doze convênios sem abertura de licitação. Os contratos e convênios envolviam, entre outros órgãos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República (atual Ministério das Cidades), o Ministério do Esporte e Turismo, a Embratur e a própria CEF.

Na ocasião, o então prefeito afirmou que a licitação estava válida. "A empresa tinha direito assegurado. E nós tínhamos algo de interesse público. Não havia ilegalidade", sustentou.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região negou provimento ao recurso juizado pela Coesa Engenharia, buscando o trancamento da ação que tramita na 2.ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A decisão acolheu o parecer emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região. (*)

Para o MPF, rejeitar antecipadamente a ação de improbidade impediria a possibilidade de serem provadas, ao longo da instrução processual, as acusações feitas pelo Ministério Público, e frustraria o direito da sociedade de ter os fatos devidamente apurados.
(*)
N.º do processo no TRF-5: 0005878-75.2010.4.05.0000 (AGTR 106187 PB)

Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AGTR/2010/1954.doc

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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