sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Valor da sonegação deve pesar na fixação da pena

28/10/2010 - 16h58. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br
Plenário do TRF-5 acompanha posição do MPF
O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acompanhou posição defendida pelo Ministério Público Federal e decidiu que o valor sonegado de tributos deve ser levado em conta na fixação da pena-base dos crimes de sonegação.

Essa foi a primeira vez que o Plenário do TRF-5, adotou esse posicionamento.

O entendimento firmou-se no julgamento de um recurso denominado embargos infringentes, contra decisão tomada pela Primeira Turma do próprio Tribunal (*).

A decisão, por expressiva maioria, seguiu as recomendações do MPF feitas pelos procuradores regionais da República Uairandyr Tenório de Oliveira e Wellington Cabral Saraiva.

Para Wellington Saraiva, o precedente deverá servir de orientação às Turmas do Tribunal e estimulará os procuradores da República a recorrer para aumentar a pena, em casos de sonegação de valores expressivos.

Segundo o MPF, não se pode condenar um réu que sonegou R$ 10 mil com a mesma pena de um que sonegou quase R$ 5 milhões, como no caso julgado.

No caso da sonegação tributária, o valor dos tributos constitui a principal consequência do crime e, de acordo com o art. 59 do Código Penal, deve ser considerada para a fixação da pena.


O TRF-5 tem sede em Recife e a decisão deverá servir como precedente a ser seguido pelos juízes federais em seis Estados do Nordeste.



(*) N.º do processo no TRF-5: 2003.83.00.016264-5 (ENUL 35 PE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2003.83.00.016264-5

Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/CREI/ACR/2010/0007.doc

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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