segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros

27/02/2011. Fonte: Jornal Folha de São Paulo (Repórter Filipe Coutinho)
Dos 30 ministros que compõem a corte, 16 receberam mais do que a lei permite. Tribunal gastou quase R$ 9 milhões em 2010 com o pagamento de salários superiores ao teto de R$ 26.700
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte-quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei. 
O tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.
Uma planilha com as despesas de pessoal do STJ mostra que, na ponta do lápis, o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.

Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.

No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários -em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.

O salário final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência -benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar.

Esses valores variaram entre R$ 2.700 e R$ 5.500, e foram depositados em 2010 nas contas de 21 ministros.

"Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?", questiona o presidente do STJ, Ari Pargendler.

"VANTAGEM PESSOAL"
A Constituição afirma que esse pagamento -rubricado como "vantagem pessoal"- deve estar incluído na conta do teto constitucional.

O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.

Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.
Nenhum ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu pagamento acima do teto -com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13º salário.

O STM (Superior Tribunal Militar) afirma que também paga só até o limite.

RESOLUÇÃO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados.

De acordo com o texto do CNJ, o "subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Como a Folha apurou com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável por investigar irregularidades no Judiciário, o entendimento da Constituição deveria prevalecer e o pagamento de qualquer benefício não poderia levar os rendimentos totais a ultrapassar o
teto.

Um dos conselheiros do CNJ disse que os pagamentos devem ser estudados caso a caso. Uma das ideias discutidas no órgão para a questão, diz ele, é pedir uma lista com os depósitos acima de R$ 26.700 e as justificativas para serem analisadas.

O CNJ, oficialmente, disse que não pode se pronunciar porque há várias ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que tratam do teto e a questão está "sub judice" até o Supremo definir quais as "vantagens pessoais" citadas pela Constituição.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello critica o uso de brechas que fazem os salários superarem o teto.

"Quando se abre exceções há sempre o risco de generalizar e dar o famoso jeitinho. O teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer", afirmou o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça manda os tribunais federais publicarem seus gastos na internet desde dezembro de 2009.

O STM mantém os gastos sob sigilo. O Supremo, que não é subordinado ao CNJ, não publica as despesas.

Pagamentos são constitucionais, diz presidente da corte

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil são legais.
"Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.
Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, caso do abono mensal de R$ 2.000, afirmou que cumpre a resolução do CNJ.
"Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."
Ele disse não achar imoral pagar R$ 93 mil a um ministro num mesmo mês.
"Acho imoral aquilo que não respeita a lei. Se a lei prevê, é direito."
O presidente do STJ afirmou que não poderia passar à Folha planilha de pagamento com os nomes dos ministros discriminados. "Esse é um assunto privado, e seria invasão eu decidir divulgar o nome dos ministros. Só posso falar do meu contracheque", afirmou.
Questionado por que os ministros de outros tribunais federais não recebem pagamentos acima do teto, Pargendler foi direto: "Isso você tem que ver com eles, não é assunto nosso".
Ele recebe, como presidente do STJ, cerca de R$ 1.200 de gratificação -o que deveria incidir sobre o teto, de acordo com a resolução.
Procurada pela Folha, a assessoria do STM (Superior Tribunal Militar) afirmou que não publica os gastos porque o sistema está em fase de implementação.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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