29/08/2010 - 12h04. Fonte: Blog do Fred
Renúncia do deputado federal Neudo Campos não deverá retardar os depoimentos em ação penal
Decisão de Gilmar Mendes evita atrasar processo
Alvo de 9 ações penais "quer construir o futuro"
Com a renúncia do deputado federal Neudo Campos (PP-RR) nesta sexta-feira, o candidato ao governo de Roraima perdeu o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. Para evitar o retardamento de um dos processos que tramitam no STF contra o parlamentar (Ação Penal 452), o ministro Gilmar Mendes declinou da competência em favor da seção judiciária de Roraima, mas determinou o imediato envio dos autos ao juiz federal para que ele aproveite os atos preparatórios e tome os depoimentos das 51 testemunhas que já estavam com datas designadas.
O parlamentar é investigado em mais de 30 inquéritos. Responde a nove ações penais no STF.
Em comunicado divulgado para a imprensa, Neudo Campos diz que renunciou porque quer "construir o futuro". "Não é pela campanha que se encerra em pouco mais de um mês. É pelo futuro que precisa urgentemente começar. Eu quero começar desde já a construir esse futuro", diz o texto, segundo informa Elida Oliveira, na Folha.com.
Entre as várias acusações, Campos responde por peculato, formação de quadrilha e crime contra a administração pública. Em 2003 foi preso pela Polícia Federal na Operação Gafanhoto, acusado de ser o líder do grupo que criava falsas folhas de pagamento.
À época Neudo Campos negou todas as acusações.
Na última sexta-feira (27/8), a defesa do deputado, que já foi governador de Roraima, apresentou petição ao STF na qual comunicou a renúncia e requereu o cancelamento das audiências.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que “a designação da audiência, efetivada regularmente ainda sob a égide da competência desta Corte, deve ser mantida, à primeira vista, em homenagem ao princípio da celeridade processual, e, também, em razão de o atual juízo natural, destinatário da competência adquirida com a renúncia de Neudo Ribeiro Campos, ser o mesmo que procedeu às devidas intimações em decorrência de carta de ordem expedida por esta Corte. Assim, as partes e as testemunhas já foram devidamente intimadas e não se revela razoável o adiamento do ato processual conforme requerido”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o ministro acrescentou que as designações e intimações são válidas e a condução das audiências de instrução pelo juiz federal de primeiro grau e não mais pelo juiz instrutor enviado pelo STF não traz qualquer prejuízo nem à defesa nem à acusação.
A Lei nº 12.019/2009, aprovada no âmbito do II Pacto Republicano, permitiu ao ministro relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos da instrução processual criminal e está permitindo grandes avanços em termos de celeridade do processo.
A Folha não conseguiu localizar o candidato para que comentasse sua renúncia. Segundo o diretório do PP em Roraima, Campos estava em campanha pelo interior do Estado.
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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.
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