A chamada se dá pelas cidades realizarem depósitos insuficientes para a liquidação dos débitos pendentes no prazo máximo de 15 anos, conforme o determinado pela Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009. A audiência será realizada no dia 9, às 10h30, no Palácio da Justiça, na Capital.
Na ocasião, as prefeituras poderão optar pelo reenquadramento do regime de pagamento mensal para o anual. As três cidades do Grande ABC intimadas realizam depósitos referentes a pelo menos 1,5% da receita corrente líquida mensal, percentual mínimo previsto na nova moratória constitucional.
A corte paulista atenta que o débito dos governos com ex-servidores públicos municipais devem ser quitados impreterivelmente em até 15 anos, independentemente da forma de pagamento (mensal ou anual). Esta interpretação à emenda foi reforçada no início do mês, por meio de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que força os municípios a aumentarem os valores dos pagamentos mensais para cumprir o prazo.
A resolução autoriza o TJ a incluir a entidade devedora no Cedin (Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes) e a comunicar ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.
Na audiência, os municípios poderão se comprometer a firmar plano de quitação integral, que preveja os depósitos mensais e a exata utilização dos instrumentos de redução do deficit público previstos na emenda (leilões, acordos individuais, aporte de recursos federais e dação de imóveis).
As informações e dados recolhidos poderão ser utilizados na instrução de eventual procedimento de sequestro de receita, o que garantiria o abatimento total das dívidas em até 15 anos.
Prefeituras contestam interpretação à EC
Se o TJ fecha o cerco para que a prefeituras acelerem os depósitos, por outro lado os governos alegam possuir entendimento divergente à Emenda Constitucional. Campeã em precatórios no Grande ABC, com dívida que atinge R$ 824 milhões, a Prefeitura de Santo André informou que estuda meios processuais para analisar a resolução do CNJ, e entende que o regime de pagamento mensal não estipula prazo para zerar o débito.
Sem o limite de tempo, a dívida seria sanada em 36 anos, considerando os 2% da receita corrente líquida depositados atualmente. O tribunal notificou a Prefeitura em outubro a turbinar os pagamentos em 6,92%.
Santo André, Rio Grande e Diadema terão de encontrar saídas para abater os precatórios sem comprometer as finanças e a concessão de serviços públicos por cada município. Diadema informou que prepara dados técnicos necessários para demonstrar na audiência que o município cumpre a Emenda 62 em sua totalidade.
O governo do prefeito Mário Reali (PT) destacou que aguarda parecer jurídico sobre possíveis medidas a serem impetradas pelo município contra as determinações contidas na resolução do CNJ. A administração também espera a reunião da Frente Nacional de Prefeitos, nesta semana, em Belo Horizonte, para avaliar deliberações sobre o tema - a cidade deve R$ 195 milhões em precatórios.
Rio Grande da Serra, que tem R$ 14,3 milhões de precatórios, foi notificada a repassar 6,4% da receita corrente líquida, ante o 1,5% atual, que representa R$ 42 mil por mês. O montante, contudo, é insuficiente para quitar a dívida em 15 anos - levaria, sem considerar a correção monetária, quase o dobro do tempo.
A corte paulista atenta que o débito dos governos com ex-servidores públicos municipais devem ser quitados impreterivelmente em até 15 anos, independentemente da forma de pagamento (mensal ou anual). Esta interpretação à emenda foi reforçada no início do mês, por meio de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que força os municípios a aumentarem os valores dos pagamentos mensais para cumprir o prazo.
A resolução autoriza o TJ a incluir a entidade devedora no Cedin (Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes) e a comunicar ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.
Na audiência, os municípios poderão se comprometer a firmar plano de quitação integral, que preveja os depósitos mensais e a exata utilização dos instrumentos de redução do deficit público previstos na emenda (leilões, acordos individuais, aporte de recursos federais e dação de imóveis).
As informações e dados recolhidos poderão ser utilizados na instrução de eventual procedimento de sequestro de receita, o que garantiria o abatimento total das dívidas em até 15 anos.
Prefeituras contestam interpretação à EC
Se o TJ fecha o cerco para que a prefeituras acelerem os depósitos, por outro lado os governos alegam possuir entendimento divergente à Emenda Constitucional. Campeã em precatórios no Grande ABC, com dívida que atinge R$ 824 milhões, a Prefeitura de Santo André informou que estuda meios processuais para analisar a resolução do CNJ, e entende que o regime de pagamento mensal não estipula prazo para zerar o débito.
Sem o limite de tempo, a dívida seria sanada em 36 anos, considerando os 2% da receita corrente líquida depositados atualmente. O tribunal notificou a Prefeitura em outubro a turbinar os pagamentos em 6,92%.
Santo André, Rio Grande e Diadema terão de encontrar saídas para abater os precatórios sem comprometer as finanças e a concessão de serviços públicos por cada município. Diadema informou que prepara dados técnicos necessários para demonstrar na audiência que o município cumpre a Emenda 62 em sua totalidade.
O governo do prefeito Mário Reali (PT) destacou que aguarda parecer jurídico sobre possíveis medidas a serem impetradas pelo município contra as determinações contidas na resolução do CNJ. A administração também espera a reunião da Frente Nacional de Prefeitos, nesta semana, em Belo Horizonte, para avaliar deliberações sobre o tema - a cidade deve R$ 195 milhões em precatórios.
Rio Grande da Serra, que tem R$ 14,3 milhões de precatórios, foi notificada a repassar 6,4% da receita corrente líquida, ante o 1,5% atual, que representa R$ 42 mil por mês. O montante, contudo, é insuficiente para quitar a dívida em 15 anos - levaria, sem considerar a correção monetária, quase o dobro do tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário