10/11/2010 - 20:45. Fonte: Agência Brasil (Repórter Débora Zampier)
Brasília – O PPS entrou hoje (10) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida provisória (MP) que liberou o financiamento de R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a empresa concessionária do trem-bala. A MP 511 foi publicada segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A ação, assinada pelo presidente do partido, Roberto Freire, quer que o STF declare a lei inconstitucional porque esse não é considerado um caso de urgência – o que justificaria a liberação do financiamento por MP – e porque a medida trata de questão orçamentária e fiscal, o que é vedado pela Constituição. Segundo o partido, a própria Constituição relativiza os critérios de urgência e relevância para a edição de medida provisória que estabeleça crédito adicional ou suplementar.
Segundo a ação, os critérios para que esse tipo de financiamento ocorra são a necessidade de atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como situações de calamidade pública, as decorrentes de guerra ou comoção nacional. “A construção do trem de alta velocidade – TAV, popularmente denominado trem-bala, entre o Rio de Janeiro e Campinas é discutida no país há anos, décadas, na realidade. Não há, pois, como qualificar a construção e concessão do empreendimento e mesmo a prestação de garantia por parte da União como imprevisível”, diz a ação.
O PPS também contesta, na ação, o fato de o financiamento estar condicionado ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao valor garantido. Isso porque, em seguida, a medida estabelece que as contragarantias podem consistir nas ações da sociedade que celebrar o contrato de concessão do TAV. “Ora, a fluidez que decorre de tal dispositivo é manifestamente incompatível com o rigor com que se deve manipular o patrimônio público e abre caminho para um verdadeiro, previsível e vultoso rombo ao Erário”, diz o documento.
A concorrência para operar o trem-bala começa no próximo dia 29, data para a entrega dos envelopes para qualificação. O leilão está previsto para 16 de dezembro e a assinatura do contrato para 11 de maio de 2011.
A ação, assinada pelo presidente do partido, Roberto Freire, quer que o STF declare a lei inconstitucional porque esse não é considerado um caso de urgência – o que justificaria a liberação do financiamento por MP – e porque a medida trata de questão orçamentária e fiscal, o que é vedado pela Constituição. Segundo o partido, a própria Constituição relativiza os critérios de urgência e relevância para a edição de medida provisória que estabeleça crédito adicional ou suplementar.
Segundo a ação, os critérios para que esse tipo de financiamento ocorra são a necessidade de atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como situações de calamidade pública, as decorrentes de guerra ou comoção nacional. “A construção do trem de alta velocidade – TAV, popularmente denominado trem-bala, entre o Rio de Janeiro e Campinas é discutida no país há anos, décadas, na realidade. Não há, pois, como qualificar a construção e concessão do empreendimento e mesmo a prestação de garantia por parte da União como imprevisível”, diz a ação.
O PPS também contesta, na ação, o fato de o financiamento estar condicionado ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao valor garantido. Isso porque, em seguida, a medida estabelece que as contragarantias podem consistir nas ações da sociedade que celebrar o contrato de concessão do TAV. “Ora, a fluidez que decorre de tal dispositivo é manifestamente incompatível com o rigor com que se deve manipular o patrimônio público e abre caminho para um verdadeiro, previsível e vultoso rombo ao Erário”, diz o documento.
A concorrência para operar o trem-bala começa no próximo dia 29, data para a entrega dos envelopes para qualificação. O leilão está previsto para 16 de dezembro e a assinatura do contrato para 11 de maio de 2011.
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