A Justiça Federal condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT), e a Força Sindical, a devolverem R$ 235 mil aos cofres públicos. A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, julgou procedente ação do Ministério Público que acusa a central sindical e o parlamentar de irregularidades na gestão de R$ 40 milhões pertencentes ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Além de devolver o dinheiro, a magistrada ainda determinou que o deputado e a Força paguem multa de R$ 470 mil.
A condenação ocorreu em agosto, mas só foi divulgada agora pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo. O deputado já apelou da sentença ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e a Procuradoria apresentou contra-razões, pedindo que o tribunal a condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
A condenação ocorreu em agosto, mas só foi divulgada agora pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo. O deputado já apelou da sentença ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e a Procuradoria apresentou contra-razões, pedindo que o tribunal a condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
Na decisão de 1ª instância, a juíza considerou que existem provas de que a Força Sindical usou dinheiro do FAT para contratar, sem licitação, escolas e cursos de capacitação profissional no ano de 2001. Além disso, a Central teria feito pagamentos antecipados e não teria apresentado relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos.
Dentre os contratos supostamente irregulares estaria a contratação, sem licitação, do Ipec (Instituto Paulista de Ensino e Cultura), por R$ 20,3 milhões. Para dispensar a licitação, central deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor (Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador), mas isso não foi feito.
Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.
Na decisão, a juíza determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a Força Sindical, que ainda não tinha um posicionamento oficial sobre o caso.
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