Yeda Crusius é suspeita de envolvimento em fraude no Detran gaúcho
Ao dar decisão favorável a um recurso do MPF (Ministério Público Federal) de Santa Maria (RS) e definir que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável também aos agentes políticos, o ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), colocou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, do PSDB, de volta à condição de ré numa ação que tramita na Justiça Federal.
A ação de improbidade movida pelo MPF é consequência de uma operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica. O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
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