25/11/2010 – 18h05. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br
Do ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, sobre decisão do STF que julgou improcedente recurso impetrado pelo ex-prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, visando à anulação do sorteio do município para ação de controle e a fiscalização da CGU:
A decisão do STF veio apenas confirmar a competência da CGU para fiscalizar os recursos federais aplicados por prefeituras. A rigor, nem caberia ocupar-se a Suprema Corte para discutir algo tão óbvio, que decorre da própria Constituição e das leis, e que já foi inúmeras vezes reafirmado, inclusive pelo STJ.
A mim, todavia, não surpreende a insistência de certos prefeitos, como o autor desse Mandado de Segurança. É evidente o medo que eles têm da nossa fiscalização.
Na primeira vez que a equipe da CGU foi a São Francisco do Conde encontrou irregularidades impressionantes como, por exemplo, o pagamento de R$ 5 milhões a uma empreiteira, sem licitação, para construir um trecho de estrada que custava apenas R$ 1 milhão a preços de mercado. Nossos auditores apuraram, inclusive, que essa empreiteira sub-contratou outra, porque não tinha nenhuma experiência com rodovias, e pagou a essa sub-contratada apenas R$ 1,8 milhão, embolsando R$ 3,2 milhões, sem nada fazer.
Foi também nesse município que descobrimos uma curiosa compra de 4,3 milhões de pequenos elásticos de amarrar dinheiro (5 toneladas) e que a prefeitura nunca conseguiu explicar a que se destinavam.
Observe-se que esse é um dos municípios de maior renda per capita no Brasil, por conta de sediar uma refinaria de petróleo (Refinaria Landulfo Alves) e dos royalties que recebe, mas seu povo vive na miséria, enquanto os prefeitos enriquecem, um após o outro.
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