24/11/2010 - 13:01. Fonte: Agência Brasil (Repórter Paulo Virgílio)
Rio de Janeiro - A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu ao banqueiro Salvatore Cacciola, de 64 anos, a progressão para o regime semiaberto. Ele foi condenado a 13 anos de prisão em 2005, pela prática de vários crimes contra o sistema financeiro, entre eles peculato e gestão fraudulenta, e cumpre a pena no presídio de segurança máxima do Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio.
A juíza fundamenta sua decisão, datada do último dia 18 e divulgada hoje (24) pelo tribunal, no fato de que o banqueiro cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo assim os dois requisitos previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
“O benefício de progressão de regime, previsto no Artigo 112 da LEP, envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso um sexto das penas unificadas. O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, o dono do Banco Marka continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para visita periódica à família ou para trabalho fora da prisão. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à Vara de Execuções Penais comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Justiça e dependerão de um parecer da equipe técnica da Vara de Execuções Penais.
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