terça-feira, 28 de setembro de 2010

Direito de ir e vir sem cair numa obra pública

28/09/2010 - 9h20. Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
A Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) foi condenada pela 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital ao pagamento de R$ 5 mil de indenização em consequência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação foi proposta por um morador que caiu numa cratera, na calçada da rua Michel Faraday, no bairro do Brooklin, zona sul de São Paulo. O homem foi socorrido pelo vizinho que passava no local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso para alertar os pedestres.

De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal – escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”

O acidente aconteceu em 25 de maio deste ano. A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, em 16 de setembro.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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