quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ministério Público é contra progressão de pena para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola

21/09/2010 - 21:03
Agência Brasil (RepórterDouglas Corrêa)
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou em 21 de setembro contra a concessão do benefício de progressão de regime para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O promotor Fabiano Rangel Moreira, titular da 5ª Promotoria de Justiça na Vara de Execução Penal, disse, em seu parecer, “que o ex-banqueiro não possui os requisitos para ser colocado em regime semiaberto”.


Cacciola cumpre pena de 13 anos pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta no Presídio de Segurança Máxima Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio. Ele foi condenado por crime contra a administração pública por ter lesado os cofres públicos em R$ 2,987 bilhões (valor corrigido) obtidos por meio de gestão fraudulenta do Banco Marka, de sua propriedade.


Em nota, o promotor destaca que, de acordo com o Artigo 33 do Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública só pode obter a progressão do regime se reparar o dano que causou ou devolver o produto do crime praticado, com acréscimos legais.

No documento, Rangel Moreira sustenta que, além disso, o preso não tem “disciplina e responsabilidade” necessárias para o regime semiaberto e, que uma vez solto, pode voltar a praticar crimes, influir negativamente na vida das demais pessoas da sociedade e voltar a fugir.

Cacciola foi preso na Itália [onde tem cidadania] depois de cruzar de carro a fronteira com o Paraguai e o Uruguai. De lá, continuou sua rota de fuga para a Argentina, até chegar à Itália, onde permaneceu foragido por sete anos até ser preso e extraditado para o Brasil.

O promotor afirmou ainda, no parecer, que Cacciola não tem vida carcerária harmoniosa, relacionando-se com total desprezo em relação aos demais, e também antes os agentes de segurança. “Ele já foi punido duas vezes por falta grave e não faz trabalho interno que o dignifique na carceragem, onde demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares, ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social.”

O promotor disse ainda que a existência de prisões cautelares em outros processos impede a soltura de Cacciola ou mesmo sua transferência para o regime semiaberto.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.

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