15/09/2010 - 08h31
Discute-se se há desrespeito à autonomia federativa
Plenário julgará recurso de ex-prefeito baiano
Suspeito de fraudes, Calmon é candidato a deputado
Depois de realizar, durante vários anos, auditorias em centenas de municípios brasileiros, a Controladoria Geral da União terá sua atuação avaliada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se essa fiscalização fere a Constituição.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 14 de setembro, levar à deliberação do plenário recurso em que Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito de São Francisco do Conde (BA), questiona a fiscalização do município pela CGU. Ainda não há data para o julgamento. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que o recurso de Calmon trataria da constitucionalidade ou não das ações da CGU nos municípios, o que, segundo ela, “afeta não apenas uma matéria constitucional, eu diria, mais periférica, mas o coração da federação”.
O ministro Marco Aurélio concordou. Diante do fato de ser o primeiro caso sobre o tema na Corte, e da possibilidade de haver repetição de recursos nesse sentido, o ministro achou conveniente a matéria ser julgada no colegiado maior. O relator, Lewandowski, concordou: “Há questões constitucionais envolvidas ou que podem ser suscitadas”.
Calmon responde a várias ações cíveis e criminais na Justiça da Bahia. Recentemente, teve o registro como candidato a deputado estadual deferido (com recurso) pela Justiça Eleitoral daquele Estado, depois que sua candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na rejeição das contas de 2008 pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Ele é suspeito de fraudes e desvios de recursos federais em duas gestões como prefeito. Foi campeão em indícios de irregularidades entre os municípios auditados pela CGU entre 2000 e 2002. Foi reeleito em 2004, mesmo acusado de abuso de autoridade, de superfaturar contratos em até 2.108% na compra de material escolar. É suspeito de apropriação de recursos para saúde e merenda escolar e de usar apartamento de propriedade de uma empreiteira que recebeu, em contrato superfaturado, por obra que não executou. Chegou a ser afastado do cargo, e reconduzido, cinco vezes.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, consta nos autos que o município de São Francisco do Conde foi sorteado pela CGU para sofrer fiscalização e, de acordo com o ex-prefeito, mesmo sem indicar o aporte de recursos federais, a CGU solicitou ao município documentos, faturas e notas fiscais, além de guias de recolhimento previdenciário.
Considerando abusiva a fiscalização, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de ter o mandado de segurança negado por aquela corte, o ex-prefeito ajuizou o recurso no Supremo, questionando a decisão do STJ e dos atos da CGU.
Para o ex-prefeito, a CGU teria usurpado a competência da câmara municipal e da corte de contas estadual. Isso porque a controladoria não poderia realizar fiscalização ou auditoria em outro ente da federação – no caso o município –, sob pena de desrespeitar o principio da autonomia federativa.
Além disso, sustenta o ex-prefeito, o artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, é explícito em conferir essa prerrogativa ao Tribunal de Contas. A Constituição diz que compete ao poder legislativo de cada ente, com auxílio do tribunal de contas, fiscalizar o repasse e o emprego de verbas públicas federais, sustenta. “Havendo verbas federais, a competência seria do Tribunal de Contas da União”, diz o ex-prefeito.
O recurso estava no gabinete do ministro Lewandowski desde 2006. A Procuradoria-Geral da República levou dois anos para produzir um parecer de seis páginas, elaborado pela subprocuradora-geral Sandra Cureau, recomendando o não acolhimento do recurso, por se tratar de tese já rejeitada pelo STJ.
Fernando Gonçalves da Silva, advogado que defende o ex-prefeito na Bahia, diz que uma eventual decisão favorável do recurso no STF invalidará todos os processos com base nas provas levantadas pela CGU e enfraquecerá aqueles levantados a partir de outros indícios.
Calmon é representado no STF pelos advogados Carlos Mário da Silva Velloso Filho e Érico Carvalho, que fez a sustentação oral na sessão desta terça-feira.
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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.
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