19/10/2010 - 10h11. Fonte: www.r7.com
Prefeito de São Paulo teria deixado de pagar dívidas do município em 2006
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou nesta segunda-feira (18) o recurso proposto pelo prefeito Gilberto Kassab contra a ação civil pública que o acusa de improbidade administrativa. A ação, de autoria do Ministério Público, apura o não pagamento de precatórios em São Paulo referentes a 2006.
No recurso, a defesa do prefeito alegava que a primeira instância da Justiça Estadual não teria competência para julgar uma ação contra prefeito em exercício, porque o mesmo teria foro privilegiado. No entanto, a competência originária dos tribunais para julgar prefeitos só tem incidência em ações penais, e não em casos de improbidade administrativa, segundo destacou em seu voto o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis.
- A ação de improbidade e as sanções a ela inerentes têm natureza civil e não criminal.
O recebimento da ação de improbidade também não será alterado. Para os integrantes da 6ª Câmara, o pedido do Ministério Público contém a descrição dos fatos suficiente para embasar a ação. Além de Sidney Romano, também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Israel Góes dos Santos.
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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.
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