quarta-feira, 27 de julho de 2011

SP: Bancária é condenada por lavagem de dinheiro de corrupção na gestão Pitta

26/7/2011. Fonte: www.pgr.mpf.gov.br
Justiça reconhece que houve corrupção nas obras da avenida Água Espraiada realizada durante a gestão de Maluf e Pitta
O juiz federal substituto Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, condenou a bancária Rachelle Abadi a seis anos de reclusão e ao pagamento de 65 dias-multa, sendo cada dia dia multa no valor de dois salários-mínimos, pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de ato de corrupção quando Celso Roberto Pitta, morto em novembro de 2009, era prefeito de São Paulo.


Rachelle Abadi prestava assessoria financeira a Celso Roberto Pitta e tinha plena consciência dos atos ilícitos praticados pelo ex-prefeito. O serviço prestado por Abadi estava relacionado à abertura e movimentação de contas no exterior, além de abrir e fechar empresas e movimentar o dinheiro entre as empresas e contas do ex-prefeito.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito enviou para contas em Nova York (EUA), Suíça e Guernsey (Comunidade Britânica), por meio de sofisticados esquemas financeiros, recursos provenientes de corrupção na realização de obras públicas na capital paulista durante os quatro anos em que ficou a frente da Secretaria de Finanças (1993-1996) e, depois, durante o mandato de prefeito, notadamente recursos derivados da construção da avenida Água Espraiada.

Crime antecedente - Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, um esquema de corrupção foi montado na Prefeitura de São Paulo na gestão do prefeito Paulo Maluf, durante as obras de canalização do córrego da Água Espraiada e construção da avenida de mesmo nome. A obra, concluída apenas em 2000, na gestão de Celso Pitta, custou R$ 796 milhões.

Em sua sentença, o magistrado reconheceu que há provas suficientes do esquema de corrupção, como os procedimentos licitatórios, existência de superfaturamento e desvio de recursos. “Há provas nos autos da prática desse delito, em grau suficiente para um feito no qual se apura a lavagem de ativos”, afirma a sentença.

“O desvio de recursos se dava por meio da subcontratação, pela Mendes Junior, de outras pessoas jurídicas para supostamente prestarem serviços relacionados à execução da obra pública. A empresa Municipal de Urbanização (Emurb) atestava que os serviços haviam sido prestados – apesar de não o terem – e pagava a Mendes Junior, que repassava os valores subcontratados. Estes, por sua vez, destinavam os recursos a conta correntes de “laranjas” ou efetuavam saques em dinheiro, sendo que, muitas vezes, os recursos tinham como destino o exterior”, diz a sentença.

“Destarte, há prova da prática de crime contra a Administração Pública por Celso Roberto Pitta do Nascimento, que tem o condão de ser delito antecedente ao de lavagem de dinheiro”, escreveu Catapani em sua sentença.

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LINDA VOZ COM ÓTIMO TEXTO - Em 2005, Elisa Lucinda escreveu poema-protesto, que é recitado, em parte, por Ana Carolina (acima). O texto completo do 'manifesto' está disponível na Internet.